Ação de Alimentos Avoengos...

A ação de alimentos avoengos é um instituto do Direito de Família que permite aos netos demandarem alimentos diretamente dos avós, quando os pais não têm condições de prover a subsistência dos filhos. Esta medida é subsidiária, ou seja, só pode ser utilizada quando fica comprovada a impossibilidade dos pais de arcarem com a obrigação alimentar.

Fundamento Jurídico

No Brasil, a ação de alimentos avoengos tem base legal no artigo 1.696 do Código Civil, que estabelece que a obrigação de alimentar é recíproca entre ascendentes e descendentes. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça a necessidade de garantir a proteção integral dos menores.

Requisitos

Para a propositura da ação de alimentos avoengos, é necessário demonstrar:

Informalidade econômica...

A informalidade na economia brasileira é um fenômeno persistente e multifacetado que afeta uma grande parte da população trabalhadora do país. Caracteriza-se pela ausência de registros formais de emprego, o que implica na falta de direitos trabalhistas e de proteção social para os trabalhadores envolvidos. Este setor inclui desde pequenos vendedores ambulantes até microempreendedores e trabalhadores autônomos.

Contexto Histórico e Causas

Historicamente, a informalidade tem suas raízes em diversos fatores, incluindo a rigidez da legislação trabalhista, a burocracia excessiva e a carga tributária elevada, que muitas vezes desencorajam as pequenas empresas a se formalizarem. Além disso, a baixa escolaridade e a falta de qualificação profissional de parte significativa da população também contribuem para a prevalência do trabalho informal.

Impactos na Economia

Formalização do MEI...

Para se formalizar como microempreendedor individual (MEI) no Brasil, é necessário seguir alguns passos importantes. A formalização é simples e pode ser feita pela internet. Aqui estão os passos detalhados:

5 Passos para Formalização do MEI

1. Verificação de Requisitos

- Verifique se sua atividade está na lista de atividades permitidas para o MEI.
- Certifique-se de que você não é sócio ou titular de outra empresa.
- O faturamento anual deve ser de até R$ 81.000,00 (ou proporcional aos meses de atividade no ano).

2. Documentos Necessários

Trabalho informal...

Causas do trabalho informal

As causas desse tipo de trabalho são as mais variadas. Ele é uma realidade cada vez mais presente na sociedade, principalmente nos países emergentes. Ainda, antes de vermos algumas de suas causas, é necessário entendermos, de forma breve, as diferenças entre desemprego estrutural e desemprego conjuntural.

Desemprego estrutural é aquele que ocorre com a adoção de novas tecnologias em alguma etapa do processo ou em alguma função exercida na cadeia trabalhista. Como exemplos podemos citar a invenção do computador, que deixou sem emprego as pessoas que eram habilidosas com as máquinas de escrever, os datilógrafos.

Já o desemprego conjuntural ocorre quando há uma crise econômica no país, seja ela interna ou externa. Esse tipo de desemprego é mais fácil de ser revertido, pois acontece em um momento específico de crise. Quando a situação econômica melhorar, os empregos tendem a voltar.

Com base nisso, podemos citar os dois tipos de desemprego como uma das causas da informalidade, uma causa econômica. O trabalhador perde seu emprego e não consegue readequar-se em outra função (desemprego estrutural), ou, em muitos casos, os empregadores decidem substituí-lo por uma mão de obra mais barata quando a situação melhora (desemprego conjuntural).

Outra causa pode ser encontrada na sociedade, uma causa social. Muitas pessoas não conseguem uma boa educação, escolarização. Devido a isso, não são qualificadas a candidatarem-se a uma vaga formal, o que leva ao emprego formal para garantir seu sustento e de quem mais depender delas.

Podemos citar, também, as migrações populacionais. Em muitas situações, pessoas saem de uma localidade em busca de regiões mais desenvolvidas para melhorar sua qualidade de vida. Entretanto, ao chegar a essas regiões, não possuem a qualificação exigida, ou são vítimas de preconceito (xenofobia), e não conseguem o emprego, partindo para a informalidade.

Vantagens e desvantagens do trabalho informal

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Execução pelo "rito da expropriação"...

A execução de alimentos pelo rito expropriatório refere-se ao procedimento judicial utilizado para cobrar pensões alimentícias não pagas. Esse tipo de execução é utilizado quando o devedor não cumpre voluntariamente com a obrigação alimentar determinada judicialmente.

A seguir, são alguns pontos principais desse processo:

1. Início da execução: Normalmente, a execução de alimentos inicia-se após o não pagamento das pensões alimentícias conforme estabelecido na decisão judicial. O credor (aquele que tem direito aos alimentos, geralmente o alimentado) solicita ao juiz que dê início ao processo de execução.

2. Rito expropriatório: Esse rito é caracterizado pela possibilidade de penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida alimentar. Isso significa que, uma vez iniciada a execução, o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor, como imóveis, veículos, saldos bancários, entre outros.

3. Princípios aplicáveis: A execução de alimentos pelo rito expropriatório é orientada por princípios como a celeridade (rapidez na tramitação do processo), a efetividade (garantia do direito alimentar do credor) e o princípio da dignidade humana.

4. Intimação do devedor: O devedor será intimado para pagar a dívida alimentar, e caso não o faça voluntariamente, serão iniciados os procedimentos para a penhora de seus bens.

5. Possibilidade de defesa: Durante o processo de execução, o devedor pode apresentar defesa, alegando, por exemplo, impossibilidade de pagamento ou alteração na situação financeira que justifique a revisão dos valores devidos.

6. Conclusão da execução: A execução de alimentos pelo rito expropriatório termina quando o devedor realiza o pagamento integral da dívida ou quando são penhorados bens suficientes para garantir o pagamento.

É importante ressaltar que a execução de alimentos visa assegurar o direito do alimentado à subsistência, sendo um procedimento legalmente estabelecido para garantir a efetividade das decisões judiciais relacionadas a pensões alimentícias.

Execução pelo "rito da prisão"...

A execução de alimentos pelo rito da prisão é uma medida legal aplicada quando o devedor de alimentos não cumpre voluntariamente com a obrigação alimentar estabelecida judicialmente. Neste caso, o credor (o alimentando) pode requerer ao juiz a aplicação deste tipo de execução.

A execução de alimentos pelo rito da prisão ocorre da seguinte maneira:

1. Pedido de execução: O alimentando deve solicitar ao juiz a execução dos alimentos não pagos pelo devedor. Geralmente, isso é feito por meio de uma petição acompanhada do título executivo (sentença judicial ou acordo homologado).

2. Intimação do devedor: Após o pedido do alimentando, o juiz intima o devedor para que pague o débito em até três dias, com os acréscimos legais (multa de 10% e honorários advocatícios de 10%).

3. Descumprimento do pagamento: Caso o devedor não efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido, ele será preso por até três meses em regime fechado.

4. Prisão civil: A prisão civil não se confunde com pena criminal, pois não tem finalidade punitiva, mas coercitiva, visando compelir o devedor a cumprir sua obrigação alimentar. O devedor pode evitar a prisão pagando o débito ou justificando sua impossibilidade de pagamento.

5. Liberação do devedor: Após o pagamento dos alimentos devidos ou se o devedor apresentar justificativa plausível para sua impossibilidade de pagamento, ele será liberado.

É importante ressaltar que a prisão civil por dívida de alimentos é uma medida extrema e visa proteger o direito fundamental à alimentação dos beneficiários. A legislação brasileira estabelece essas medidas para garantir que os alimentandos tenham acesso aos recursos necessários para sua subsistência, especialmente em casos de descumprimento reiterado da obrigação alimentar pelo devedor.

O que são Franquias?...

Franquias são modelos de negócio em que uma empresa (franqueador) concede a outra pessoa ou empresa (franqueado) o direito de utilizar sua marca, produtos, serviços, métodos e know-how em troca de uma remuneração financeira e seguimento de padrões pré-estabelecidos.

Características principais das franquias

1. Padrões e Identidade Visual: O franqueador define padrões de qualidade, identidade visual e operações que o franqueado deve seguir para manter a uniformidade da marca.

2. Taxas e Investimentos: O franqueado paga taxas iniciais e contínuas ao franqueador, incluindo taxas de franquia, royalties e fundo de marketing, em troca do uso da marca e suporte contínuo.

3. Suporte e Treinamento: O franqueador oferece suporte inicial e contínuo, como treinamento, assistência na gestão e marketing, para garantir o sucesso do franqueado.

4. Riscos e Benefícios Compartilhados: O sucesso do negócio depende da cooperação entre franqueador e franqueado, ambos compartilhando riscos e benefícios.

5. Tipos de Franquia: Existem diferentes tipos, como franquias de produto, serviço, formatadas (lojas físicas), home-based (baseadas em casa) e master franquias (responsáveis por uma região ou país).

Vantagens para o Franqueado

Título Executivo...

Um título executivo nas ações de alimentos é um documento legal que confere ao beneficiário (geralmente o alimentando, ou seja, a pessoa que tem direito aos alimentos) o direito de exigir judicialmente o pagamento dos alimentos estabelecidos por decisão judicial ou acordo entre as partes.

Esse título pode ser uma sentença judicial transitada em julgado que estabelece o valor e as condições dos alimentos devidos, ou um acordo homologado judicialmente entre as partes. Ele serve como prova legal da obrigação alimentar e permite que o beneficiário execute judicialmente o pagamento dos alimentos devido pelo alimentante (a pessoa obrigada a pagar os alimentos).

Em resumo, o título executivo nas ações de alimentos é fundamental para garantir que o beneficiário possa efetivamente receber os alimentos devidos de acordo com o que foi determinado judicialmente ou acordado entre as partes.

A Conciliação nas Varas de Família...

A conciliação desempenha um papel essencial nas ações de família ao proporcionar um meio de resolução de conflitos baseado no diálogo e na busca por entendimento mútuo entre as partes envolvidas. Em contextos jurídicos familiares, como divórcios, guarda de crianças, pensão alimentícia e partilha de bens, a conciliação visa facilitar acordos consensuais que atendam aos interesses e necessidades das famílias.

Ao contrário de litígios adversariais, nos quais um juiz decide o resultado final, a conciliação permite que as próprias partes participem ativamente na busca por soluções que considerem justas e equitativas. O papel do conciliador é orientar o processo de negociação de forma imparcial, ajudando as partes a identificar interesses comuns, explorar opções de acordo e encontrar um ponto de equilíbrio satisfatório.

Os benefícios da conciliação incluem

Conciliação x Instrução [audiências]...

A diferença entre audiência de conciliação e audiência de instrução está relacionada aos objetivos e procedimentos específicos de cada uma no contexto jurídico:

1. Audiência de Conciliação

- Objetivo: A principal finalidade da audiência de conciliação é buscar um acordo entre as partes envolvidas no processo judicial. Essa tentativa de conciliação visa resolver o conflito de forma amigável, sem necessidade de prolongar o litígio até uma sentença judicial.

- Procedimento: Durante a audiência de conciliação, o juiz ou o conciliador facilita a comunicação entre as partes, busca entender os pontos de discordância e sugere possíveis soluções para que cheguem a um acordo mútuo. As partes podem apresentar propostas de acordo, discutir alternativas e eventualmente chegar a um consenso. Se um acordo é alcançado, ele é documentado e pode ser homologado pelo juiz, tornando-se vinculativo para ambas as partes.

- Resultado: Se as partes não chegarem a um acordo durante a audiência de conciliação, o processo pode seguir para outras fases judiciais, como a audiência de instrução.

2. Audiência de Instrução

Cearense empreendedora...

A mulher cearense empreendedora é uma figura de destaque no cenário econômico do Ceará, conhecida por sua determinação, criatividade e capacidade de superar desafios. Estas mulheres estão presentes em diversos setores, desde o artesanato até a tecnologia, contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico e social da região.

Características e Contribuições

1. Resiliência e Adaptabilidade: As mulheres cearenses são conhecidas por sua capacidade de enfrentar adversidades e adaptar-se às mudanças do mercado. Muitas iniciam seus negócios a partir de necessidades pessoais e transformam desafios em oportunidades.

2. Diversidade de Setores: As empreendedoras cearenses atuam em uma ampla gama de áreas, como moda, gastronomia, turismo, artesanato, tecnologia e serviços. Sua diversidade de atuação reflete a riqueza cultural e econômica do Ceará.

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