O que é MEI?...

MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.

Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês.

Esse rendimento médio é determinado pela (Lei Complementar 123/2006).

Também, para ser MEI é importante que o empreendedor ou empreendedora não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar; não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples; a empresa não tenha filial; tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir; Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Não ser servidor público federal em atividade.

Fonte: GovBR

Benefícios de ser MEI...

MEI, mantenha em dia o pagamento de seu DASimples [dia 20 de cada mês] para que seus benefícios não sejam negados na "hora da necessidade".

- Auxílio-maternidade;
- Afastamento remunerado por problemas de saúde;
- Aposentadoria;

O MEI é enquadrado no Simples Nacional, portando ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);

Com CNPJ, o MEI pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos. Pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;

E tem mais...

Conta com cobertura da Previdência Social para você e sua família. Conta também com o apoio técnico do Sebrae para aprender a negociar e obter preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, obter melhor prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro.

CRED+ para MEI...

Conheça o Programa de Simplificação do Acesso a Produtos e Serviços Financeiros para os Pequenos Negócios (CRED+)

Serviço que busca facilitar o acesso do Microempreendedor Individual e da Micro e Pequena Empresa a diversas soluções financeiras que ajudam sua empresa a crescer.

Algumas das soluções disponíveis são:
  • Conta corrente de pessoa jurídica, onde você pode movimentar o dinheiro do seu negócio
  • Máquinas de débito e crédito, para facilitar a venda de produtos ou prestação de serviços
  • Antecipação de recebíveis, onde você recebe à vista os valores vendidos no crédito
  • Cartão de crédito ou débito empresarial
  • Crédito para comprar mercadorias, insumos ou matérias-primas
  • Crédito para comprar máquinas, equipamentos, móveis ou utensílios de produção
  • Crédito para ampliar o negócio
  • Crédito para comprar veículo (carro, moto, etc.)
  • Seguros para proteger seu negócio ou sua família
  • Investimentos
Use este canal para criar solicitações de produtos e serviços financeiros. Estas solicitações são encaminhadas para as instituições escolhidas por você, juntamente com sua documentação, pessoal e empresarial. Este processo facilita o trâmite da sua solicitação e possibilita que você possa ter acesso a diversas soluções de maneira totalmente eletrônica.

FonteGov.BR

MEI: a importância de uma Assessoria Contábil...

As normas tributárias e fiscais brasileiras são extensas e complicadas até mesmo para as pequenas empresas, sendo fundamental o auxílio de um contador para o desenvolvimento empresarial. Porém, nem todos entendem a importância da contabilidade para o MEI.

QUAL A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA O MEI?

O número de Microempreendedores Individuais – MEIs no Brasil tem crescido exacerbadamente nos últimos anos. Uma das grandes vantagens desse modelo de negócio é o fato de estar plenamente legal perante o Governo enquanto paga poucos impostos.

Porém, é inviável que o empresário deixe de exercer suas atividades e dedique anos de estudos à ciência contábil. Sem o auxílio de um contador eles ficarão desamparados quanto às regras tributárias e arcarão com onerosas penalidades legais, que podem chegar a multas de 300% ou até paralisação das atividades.

COMO É FEITA A CONTABILIDADE NESSAS EMPRESAS?

A contabilidade inclui diversos serviços benéficos para a empresa. Pode-se listar entre eles: Abertura e encerramento da MEI;
Emissão de notas fiscais;
Sincroniza e verifica o DAS em dia;
Escrituração contábil;
Apuração do IRPF.

Apesar de os serviços contábeis serem comumente conhecidos como um serviço de contabilização e regularização dos tributos de uma empresa, suas funções vão muito além de simples contas.

Os contadores também elaboram demonstrações contábeis que exibem informações reais, transparentes e precisas sobre as contas da organização, permitindo que os gestores tomem as melhores decisões possíveis para o desenvolvimento do MEI.

COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO E QUAIS PONTOS DEVEM TER MAIS ATENÇÃO?

Para se enquadrar nessa categoria o empreendedor não deve ter participação em outra empresa, possuir no máximo um empregado e faturar até um máximo de R$ 81 mil anualmente.

O empreendedor deve comprovar seu faturamento pela Declaração Anual Simplificada do MEI – DASN-SIMEI no último dia de maio de cada ano.

O pagamento do DAS é feito até o dia 20 de cada mês. Os MEIs são isentos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, mas precisam declarar do IR Pessoa Física – IRPF se os rendimentos forem superiores à R$ 1.903,98. A Receita Federal considera isentos parte do faturamento anual de acordo com os seguintes percentuais: Indústria e comércio: 8%;
Transporte de passageiros: 16%;
Serviços: 32%.

Por exemplo, se um MEI de comércio faturou R$ 50 mil no ano, apenas 8% desse valor será isento do IRPF.

COMO O MEI DEVE FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Para fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é necessário separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física. A separação é necessária porque não há tributação sobre os lucros. Esta parcela é isenta de imposto de renda.

Para saber o que declarar no imposto de renda, basta seguir os seguintes passos: Calcule o lucro evidenciado: some todos rendimentos recebidos durante o ano para chegar na receita bruta total anual e subtraia as despesas do negócio (DAS, compra de mercadoria, folha de pagamento, entre outros).
Pegue a sua receita bruta total anual e multiplique pelo percentual correspondente ao tipo de atividade do seu negócio. Este valor deverá ser usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da Declaração do Imposto de Renda.

Para calcular a parcela tributável do lucro, ou seja, o valor que terá incidência de imposto de renda, pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta. Este valor deverá ser usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

O MEI estará obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda se os rendimentos tributáveis (parcela tributável do lucro) for superior a R$ 28.559,70. Se o rendimento estiver abaixo deste valor, o MEI não estará obrigado a declarar.