Divórcio Consensual em 3 passos...

CABIMENTO

Ocorrerá quando o casal desejar pôr fim ao casamento. Não é necessária prévia separação judicial ou separação fática por certo tempo, como se diz, basta a vontade, o desejo dos requerentes. Será necessário que estejam de acordo com os termos do divórcio como guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de bens.

O direito de requerer o divórcio, sem previa separação judicial ou fática, encontra respaldo no art. 226 , §6º, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/2010.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Paternidade socioafetiva...

A paternidade socioafetiva é uma forma de parentesco que se dá em decorrência do afeto e não por meio de laços sanguíneos. Através desse tipo de paternidade são formados núcleos familiares, gerando efeitos no âmbito jurídico.

Foi-se o tempo em que o único formato de família existente era o da família tradicional, aquele formado por pai, mãe e filhos biológicos. Com o advento da Constituição Federal de 1988 – CF/88, ampliou-se a aplicação da autonomia privada, inclusive, dentro das relações familiares.

O conceito de família que até então era extremamente taxativo e preconceituoso, passou a ter um conceito plural. Isso porque, o mencionado diploma, em seu artigo 226, elencou a família como base da sociedade, merecendo especial atenção do Estado.

A Constituição veio romper o preconceito legal, trazendo uma nova concepção de família, pois, além de prever a igualdade entre homem e mulher, ampliou o conceito de família, reconhecendo a união estável e as famílias monoparentais – formado por apenas um dos pais e os filhos.

Consagrou, ainda, a igualdade entre os filhos, independentemente de serem havidos ou não do casamento: por adoção ou por laços de afeto, como o caso da paternidade socioafetiva.

O que é paternidade socioafetiva?

6 Dicas para o(a) Microempreendedor(a)...

Se você é MEI, saiba que é possível seguir dicas simples de planejamento e gestão para evitar problemas financeiros. Acompanhe:

1. Tenha um valor reservado para possíveis imprevistos

O dia a dia de uma empresa, normalmente, é bastante dinâmico. E, nessa rotina, é possível que aconteçam imprevistos que geram gastos inesperados. Por isso, ter sempre um dinheiro reservado para essas emergências é sinônimo de tranquilidade, pois evita que o empreendedor seja pego de surpresa e precise endividar-se para lidar com acontecimentos que não estavam planejados.

2. Não atrase contas

Declaração Anual [DASN-SIMEI]...

Como fazer a declaração e ficar regular!

Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a declararem o Imposto de Renda como pessoa física e a entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que também é reconhecida como uma obrigação e responsabilidade deste empresário.

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