Declaração Anual [DASN-SIMEI]...

Como fazer a declaração e ficar regular!

Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a declararem o Imposto de Renda como pessoa física e a entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que também é reconhecida como uma obrigação e responsabilidade deste empresário.



As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.

O mais legal é que esse tipo de declaração é simplificada e torna todo o processo menos burocrático.

Você não precisa sair de casa já que o procedimento é feito pela internet.

Mas antes de aprender como fazer a declaração, você deve saber que existem algumas características próprias para as empresas MEIs e que precisam ser cumpridas.

Conforme o portal de empresas e negócios do Governo Federal, para se tornar MEI, você deve obrigatoriamente:
  • Você só pode no máximo contratar um funcionário;
  • Você não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • Você não pode ter ou abrir posteriormente uma filial;
  • O seu faturamento anual deve ser de no máximo R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura.
O Governo Federal explica ainda que deve ser levado em consideração o faturamento de R$ 6.750,00 ao mês.

Se você ficou interessado também em saber detalhes sobre os benefícios de ser MEI, neste link o Sebrae tem um vídeo completo para lhe orientar.

Passo a passo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional

De maneira geral, o MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas durante todo o ano, e informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo até um).

A DASN-SIMEI é realizada de maneira rápida e fácil no Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos que estão disponíveis para o Microempreendedor Individual.

No site é possível fazer a inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.

Mas você deve ficar atento ao prazo para a declaração.

O período para ser transmitida é entre 2 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.

Ao realizar nesse período, a Declaração Anual do Microempreendedor Individual é transmitida e não é gerado nenhum tipo de multa.

E se não declarar dentro do prazo?

Conforme o Governo Federal, caso o Microempreendedor Individual (MEI) não tenha apresentado dentro do prazo a Declaração Anual do Simples Nacional, ele ainda pode entregá-la, mas deverá pagar uma multa de 2% a cada mês de atraso, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.

É isso mesmo, nesse caso não dá para escapar da multa emitida de forma automática logo após a transmissão da declaração.

Se a situação das suas finanças ficou um pouco complicada e você precisou atrasar o pagamento, não demore muito a regularizar o seu CNPJ.

Quem está irregular fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), restado assim inadimplente e com baixas chances de acessar benefícios como empréstimo junto a bancos.

Outras consequências também pesam para o exercício da profissão como, o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das arrecadações e a impossibilidade de parcelar os débitos enquanto não fizer a declaração.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós!

Nosso Arquivo