A execução de alimentos pelo rito expropriatório refere-se ao procedimento judicial utilizado para cobrar pensões alimentícias não pagas. Esse tipo de execução é utilizado quando o devedor não cumpre voluntariamente com a obrigação alimentar determinada judicialmente.
A seguir, são alguns pontos principais desse processo:
1. Início da execução: Normalmente, a execução de alimentos inicia-se após o não pagamento das pensões alimentícias conforme estabelecido na decisão judicial. O credor (aquele que tem direito aos alimentos, geralmente o alimentado) solicita ao juiz que dê início ao processo de execução.
2. Rito expropriatório: Esse rito é caracterizado pela possibilidade de penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida alimentar. Isso significa que, uma vez iniciada a execução, o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor, como imóveis, veículos, saldos bancários, entre outros.
3. Princípios aplicáveis: A execução de alimentos pelo rito expropriatório é orientada por princípios como a celeridade (rapidez na tramitação do processo), a efetividade (garantia do direito alimentar do credor) e o princípio da dignidade humana.
4. Intimação do devedor: O devedor será intimado para pagar a dívida alimentar, e caso não o faça voluntariamente, serão iniciados os procedimentos para a penhora de seus bens.
5. Possibilidade de defesa: Durante o processo de execução, o devedor pode apresentar defesa, alegando, por exemplo, impossibilidade de pagamento ou alteração na situação financeira que justifique a revisão dos valores devidos.
6. Conclusão da execução: A execução de alimentos pelo rito expropriatório termina quando o devedor realiza o pagamento integral da dívida ou quando são penhorados bens suficientes para garantir o pagamento.
É importante ressaltar que a execução de alimentos visa assegurar o direito do alimentado à subsistência, sendo um procedimento legalmente estabelecido para garantir a efetividade das decisões judiciais relacionadas a pensões alimentícias.
Execução pelo "rito da prisão"...
A execução de alimentos pelo rito da prisão é uma medida legal aplicada quando o devedor de alimentos não cumpre voluntariamente com a obrigação alimentar estabelecida judicialmente. Neste caso, o credor (o alimentando) pode requerer ao juiz a aplicação deste tipo de execução.
A execução de alimentos pelo rito da prisão ocorre da seguinte maneira:
1. Pedido de execução: O alimentando deve solicitar ao juiz a execução dos alimentos não pagos pelo devedor. Geralmente, isso é feito por meio de uma petição acompanhada do título executivo (sentença judicial ou acordo homologado).
2. Intimação do devedor: Após o pedido do alimentando, o juiz intima o devedor para que pague o débito em até três dias, com os acréscimos legais (multa de 10% e honorários advocatícios de 10%).
3. Descumprimento do pagamento: Caso o devedor não efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido, ele será preso por até três meses em regime fechado.
4. Prisão civil: A prisão civil não se confunde com pena criminal, pois não tem finalidade punitiva, mas coercitiva, visando compelir o devedor a cumprir sua obrigação alimentar. O devedor pode evitar a prisão pagando o débito ou justificando sua impossibilidade de pagamento.
5. Liberação do devedor: Após o pagamento dos alimentos devidos ou se o devedor apresentar justificativa plausível para sua impossibilidade de pagamento, ele será liberado.
É importante ressaltar que a prisão civil por dívida de alimentos é uma medida extrema e visa proteger o direito fundamental à alimentação dos beneficiários. A legislação brasileira estabelece essas medidas para garantir que os alimentandos tenham acesso aos recursos necessários para sua subsistência, especialmente em casos de descumprimento reiterado da obrigação alimentar pelo devedor.
A execução de alimentos pelo rito da prisão ocorre da seguinte maneira:
1. Pedido de execução: O alimentando deve solicitar ao juiz a execução dos alimentos não pagos pelo devedor. Geralmente, isso é feito por meio de uma petição acompanhada do título executivo (sentença judicial ou acordo homologado).
2. Intimação do devedor: Após o pedido do alimentando, o juiz intima o devedor para que pague o débito em até três dias, com os acréscimos legais (multa de 10% e honorários advocatícios de 10%).
3. Descumprimento do pagamento: Caso o devedor não efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido, ele será preso por até três meses em regime fechado.
4. Prisão civil: A prisão civil não se confunde com pena criminal, pois não tem finalidade punitiva, mas coercitiva, visando compelir o devedor a cumprir sua obrigação alimentar. O devedor pode evitar a prisão pagando o débito ou justificando sua impossibilidade de pagamento.
5. Liberação do devedor: Após o pagamento dos alimentos devidos ou se o devedor apresentar justificativa plausível para sua impossibilidade de pagamento, ele será liberado.
É importante ressaltar que a prisão civil por dívida de alimentos é uma medida extrema e visa proteger o direito fundamental à alimentação dos beneficiários. A legislação brasileira estabelece essas medidas para garantir que os alimentandos tenham acesso aos recursos necessários para sua subsistência, especialmente em casos de descumprimento reiterado da obrigação alimentar pelo devedor.
O que são Franquias?...
Franquias são modelos de negócio em que uma empresa (franqueador) concede a outra pessoa ou empresa (franqueado) o direito de utilizar sua marca, produtos, serviços, métodos e know-how em troca de uma remuneração financeira e seguimento de padrões pré-estabelecidos.
Características principais das franquias
1. Padrões e Identidade Visual: O franqueador define padrões de qualidade, identidade visual e operações que o franqueado deve seguir para manter a uniformidade da marca.
2. Taxas e Investimentos: O franqueado paga taxas iniciais e contínuas ao franqueador, incluindo taxas de franquia, royalties e fundo de marketing, em troca do uso da marca e suporte contínuo.
3. Suporte e Treinamento: O franqueador oferece suporte inicial e contínuo, como treinamento, assistência na gestão e marketing, para garantir o sucesso do franqueado.
4. Riscos e Benefícios Compartilhados: O sucesso do negócio depende da cooperação entre franqueador e franqueado, ambos compartilhando riscos e benefícios.
5. Tipos de Franquia: Existem diferentes tipos, como franquias de produto, serviço, formatadas (lojas físicas), home-based (baseadas em casa) e master franquias (responsáveis por uma região ou país).
Vantagens para o Franqueado
Características principais das franquias
1. Padrões e Identidade Visual: O franqueador define padrões de qualidade, identidade visual e operações que o franqueado deve seguir para manter a uniformidade da marca.
2. Taxas e Investimentos: O franqueado paga taxas iniciais e contínuas ao franqueador, incluindo taxas de franquia, royalties e fundo de marketing, em troca do uso da marca e suporte contínuo.
3. Suporte e Treinamento: O franqueador oferece suporte inicial e contínuo, como treinamento, assistência na gestão e marketing, para garantir o sucesso do franqueado.
4. Riscos e Benefícios Compartilhados: O sucesso do negócio depende da cooperação entre franqueador e franqueado, ambos compartilhando riscos e benefícios.
5. Tipos de Franquia: Existem diferentes tipos, como franquias de produto, serviço, formatadas (lojas físicas), home-based (baseadas em casa) e master franquias (responsáveis por uma região ou país).
Vantagens para o Franqueado
Título Executivo...
Um título executivo nas ações de alimentos é um documento legal que confere ao beneficiário (geralmente o alimentando, ou seja, a pessoa que tem direito aos alimentos) o direito de exigir judicialmente o pagamento dos alimentos estabelecidos por decisão judicial ou acordo entre as partes.
Esse título pode ser uma sentença judicial transitada em julgado que estabelece o valor e as condições dos alimentos devidos, ou um acordo homologado judicialmente entre as partes. Ele serve como prova legal da obrigação alimentar e permite que o beneficiário execute judicialmente o pagamento dos alimentos devido pelo alimentante (a pessoa obrigada a pagar os alimentos).
Em resumo, o título executivo nas ações de alimentos é fundamental para garantir que o beneficiário possa efetivamente receber os alimentos devidos de acordo com o que foi determinado judicialmente ou acordado entre as partes.
Esse título pode ser uma sentença judicial transitada em julgado que estabelece o valor e as condições dos alimentos devidos, ou um acordo homologado judicialmente entre as partes. Ele serve como prova legal da obrigação alimentar e permite que o beneficiário execute judicialmente o pagamento dos alimentos devido pelo alimentante (a pessoa obrigada a pagar os alimentos).
Em resumo, o título executivo nas ações de alimentos é fundamental para garantir que o beneficiário possa efetivamente receber os alimentos devidos de acordo com o que foi determinado judicialmente ou acordado entre as partes.
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