Trabalho informal...

Causas do trabalho informal

As causas desse tipo de trabalho são as mais variadas. Ele é uma realidade cada vez mais presente na sociedade, principalmente nos países emergentes. Ainda, antes de vermos algumas de suas causas, é necessário entendermos, de forma breve, as diferenças entre desemprego estrutural e desemprego conjuntural.

Desemprego estrutural é aquele que ocorre com a adoção de novas tecnologias em alguma etapa do processo ou em alguma função exercida na cadeia trabalhista. Como exemplos podemos citar a invenção do computador, que deixou sem emprego as pessoas que eram habilidosas com as máquinas de escrever, os datilógrafos.

Já o desemprego conjuntural ocorre quando há uma crise econômica no país, seja ela interna ou externa. Esse tipo de desemprego é mais fácil de ser revertido, pois acontece em um momento específico de crise. Quando a situação econômica melhorar, os empregos tendem a voltar.

Com base nisso, podemos citar os dois tipos de desemprego como uma das causas da informalidade, uma causa econômica. O trabalhador perde seu emprego e não consegue readequar-se em outra função (desemprego estrutural), ou, em muitos casos, os empregadores decidem substituí-lo por uma mão de obra mais barata quando a situação melhora (desemprego conjuntural).

Outra causa pode ser encontrada na sociedade, uma causa social. Muitas pessoas não conseguem uma boa educação, escolarização. Devido a isso, não são qualificadas a candidatarem-se a uma vaga formal, o que leva ao emprego formal para garantir seu sustento e de quem mais depender delas.

Podemos citar, também, as migrações populacionais. Em muitas situações, pessoas saem de uma localidade em busca de regiões mais desenvolvidas para melhorar sua qualidade de vida. Entretanto, ao chegar a essas regiões, não possuem a qualificação exigida, ou são vítimas de preconceito (xenofobia), e não conseguem o emprego, partindo para a informalidade.

Vantagens e desvantagens do trabalho informal

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Execução pelo "rito da expropriação"...

A execução de alimentos pelo rito expropriatório refere-se ao procedimento judicial utilizado para cobrar pensões alimentícias não pagas. Esse tipo de execução é utilizado quando o devedor não cumpre voluntariamente com a obrigação alimentar determinada judicialmente.

A seguir, são alguns pontos principais desse processo:

1. Início da execução: Normalmente, a execução de alimentos inicia-se após o não pagamento das pensões alimentícias conforme estabelecido na decisão judicial. O credor (aquele que tem direito aos alimentos, geralmente o alimentado) solicita ao juiz que dê início ao processo de execução.

2. Rito expropriatório: Esse rito é caracterizado pela possibilidade de penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida alimentar. Isso significa que, uma vez iniciada a execução, o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor, como imóveis, veículos, saldos bancários, entre outros.

3. Princípios aplicáveis: A execução de alimentos pelo rito expropriatório é orientada por princípios como a celeridade (rapidez na tramitação do processo), a efetividade (garantia do direito alimentar do credor) e o princípio da dignidade humana.

4. Intimação do devedor: O devedor será intimado para pagar a dívida alimentar, e caso não o faça voluntariamente, serão iniciados os procedimentos para a penhora de seus bens.

5. Possibilidade de defesa: Durante o processo de execução, o devedor pode apresentar defesa, alegando, por exemplo, impossibilidade de pagamento ou alteração na situação financeira que justifique a revisão dos valores devidos.

6. Conclusão da execução: A execução de alimentos pelo rito expropriatório termina quando o devedor realiza o pagamento integral da dívida ou quando são penhorados bens suficientes para garantir o pagamento.

É importante ressaltar que a execução de alimentos visa assegurar o direito do alimentado à subsistência, sendo um procedimento legalmente estabelecido para garantir a efetividade das decisões judiciais relacionadas a pensões alimentícias.

Execução pelo "rito da prisão"...

A execução de alimentos pelo rito da prisão é uma medida legal aplicada quando o devedor de alimentos não cumpre voluntariamente com a obrigação alimentar estabelecida judicialmente. Neste caso, o credor (o alimentando) pode requerer ao juiz a aplicação deste tipo de execução.

A execução de alimentos pelo rito da prisão ocorre da seguinte maneira:

1. Pedido de execução: O alimentando deve solicitar ao juiz a execução dos alimentos não pagos pelo devedor. Geralmente, isso é feito por meio de uma petição acompanhada do título executivo (sentença judicial ou acordo homologado).

2. Intimação do devedor: Após o pedido do alimentando, o juiz intima o devedor para que pague o débito em até três dias, com os acréscimos legais (multa de 10% e honorários advocatícios de 10%).

3. Descumprimento do pagamento: Caso o devedor não efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido, ele será preso por até três meses em regime fechado.

4. Prisão civil: A prisão civil não se confunde com pena criminal, pois não tem finalidade punitiva, mas coercitiva, visando compelir o devedor a cumprir sua obrigação alimentar. O devedor pode evitar a prisão pagando o débito ou justificando sua impossibilidade de pagamento.

5. Liberação do devedor: Após o pagamento dos alimentos devidos ou se o devedor apresentar justificativa plausível para sua impossibilidade de pagamento, ele será liberado.

É importante ressaltar que a prisão civil por dívida de alimentos é uma medida extrema e visa proteger o direito fundamental à alimentação dos beneficiários. A legislação brasileira estabelece essas medidas para garantir que os alimentandos tenham acesso aos recursos necessários para sua subsistência, especialmente em casos de descumprimento reiterado da obrigação alimentar pelo devedor.

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