PA para maiores de 18 anos...

Filhos maiores de 18 anos têm direito a receber pensão alimentícia até o término dos estudos.

A obrigação de se pagar pensão alimentícia não acaba quando o filho completa 18 anos. Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior. A Jurisprudência entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completa 24 anos.

Divórcio Litigioso...

RESUMO DO ARTIGO

O divórcio litigioso ocorre quando um casal não consegue chegar a um acordo em relação ao término do relacionamento. Nesses casos, é necessário entrar com um processo judicial, chamado "ação de divórcio litigioso", no qual cada cônjuge terá seu próprio advogado. O processo envolve etapas como a apresentação da petição inicial, audiência de conciliação, contestação, produção de provas e manifestações das partes. A duração desse tipo de divórcio pode variar, podendo levar meses ou até mesmo anos, dependendo da complexidade do caso.


O que é empreendedorismo?...

Empreendedorismo é a capacidade que uma pessoa tem de identificar problemas e oportunidades, desenvolver soluções e investir recursos na criação de algo positivo para a sociedade. Pode ser um negócio, um projeto ou mesmo um movimento que gere mudanças reais e impacto no cotidiano das pessoas.

Segundo o teórico Joseph Schumpeter, empreendedorismo está diretamente associado à inovação. Para Schumpeter, o empreendedor é o responsável pela realização de novas combinações.

A introdução de um novo bem, a criação de um método de produção ou comercialização e até a abertura de novos mercados, são algumas atividades comuns do empreendedorismo. Isso significa que “a essência do empreendedorismo está na percepção e no aproveitamento das novas oportunidades no âmbito dos negócios”.

O que é ser empreendedor?

Casamento e/ou União Estável...

Quais são os tipos de casamento e o que caracteriza cada um?

Casamento civil – É a união entre duas pessoas, que estabelecem comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres. É realizado em Cartório de Registro Civil, em processo que se inicia com a habilitação do casal por meio de análise documental e publicação dos proclamas do casamento na imprensa local ou em mural do cartório. A oficialização da união é realizada por juiz de paz, na presença de testemunhas. Uma vez realizada a cerimônia, é emitida uma Certidão de Casamento, documento que formaliza a união.

Casamento religioso – É celebrado de acordo com o rito de cada crença, perante autoridade religiosa. Se não for acompanhado de registro em cartório (casamento religioso com efeito civil), a união não é legalmente formalizada e os noivos permanecem com o estado civil de solteiros.

Casamento religioso com efeito civil – Ocorre quando, após a celebração religiosa, o casal apresenta, em um prazo de 90 dias, o termo de casamento emitido pela autoridade religiosa para formalização perante o registro civil. Nessa modalidade, também é necessária a habilitação das partes em cartório (análise documental), assim como ocorre no casamento civil.

O que é união estável?

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