Uniões Homoafetivas são relações de afeto existentes entre pessoas de mesmo gênero. Isto é, indivíduos que possuem seus desejos físicos e amorosos inclinados exclusivamente para pessoas do mesmo sexo. A união homoafetiva foi equiparada com a união heteroafetiva, sendo regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável de casais heterossexuais, integrando aos homossexuais novos direitos civis.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) modificou o consenso do Código Civil referente à definição de família e reconheceu por unanimidade o direito ao estabelecimento de união estável entre casais do mesmo sexo. Assim, foi concedido aos casais homoafetivos os mesmos direitos previstos na Lei de União Estável para casais heteroafetivos.
A decisão da Suprema Corte do Brasil se baseou no direito constitucional a igualdade e a não discriminação, validando o direito básico para os casais homoafetivos de constituir uma família.
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