A ação de Alimentos, sem dúvida, é a ação mais proposta no judiciário de todo o Brasil, visto a sua extrema necessidade para os que dela necessitam. Segue abaixo as dúvidas mais frequentes em relação a essa ação:
QUANDO POSSO ENTRAR COM UMA AÇÃO DE ALIMENTOS?
A ação de alimentos tem cabimento quando a parte autora necessitar da fixação judicial de pensão alimentícia, com o objetivo de prover suas necessidades fundamentais, tais como: alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário, remédios, etc.
QUEM PODE SER AUTOR NA AÇÃO DE ALIMENTOS?
Em geral, os autores são filhos incapazes e pleiteiam alimentos em face de um dos genitores. Todavia, a ação pode ser intentada por qualquer pessoa, seja criança, idoso, mulher, homem, que precise da pensão alimentícia, junto a quem tem a obrigação de prestá-la. Podem, inclusive, serem devidos entre ex-cônjuges e ex-companheiros.
Leia mais em JUSBrasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós!