Direito de Família RESUMIDO...

O Direito de Família é um ramo do Direito Civil que regula as relações jurídicas entre os membros de uma família. Envolve normas e princípios que tratam das questões pessoais e patrimoniais decorrentes do casamento, união estável, parentesco, filiação e guarda de filhos, além de temas como adoção, alimentos, tutela e curatela.

Princípios Fundamentais

Os princípios do Direito de Família buscam assegurar a proteção e o bem-estar dos membros da família. Alguns dos princípios fundamentais incluem:

Curatela x Tutela...

A tutela e a curatela são mecanismos de defesa e proteção de menores ou das pessoas que são consideradas como incapazes de praticar os atos da vida civil.

O instituto da tutela tem a finalidade de proteger os direitos e interesses dos filhos menores de 18 anos,
no caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Nessas hipóteses, um tutor será nomeado para o menor e será o responsável pela sua educação, provisão, administração de bens, entre outras obrigações.

Violência contra a mulher...

A violência contra a mulher é todo ato lesivo que resulte em dano físico, psicológico, sexual, patrimonial, que tenha por motivação principal o gênero, ou seja, é praticado contra mulheres expressamente pelo fato de serem mulheres.

A violência contra a mulher pode ser praticada no âmbito da vida privada em ações individuais, exemplos disso são:
  • o assédio
  • a violência doméstica
  • o estupro
  • o feminicídio
  • a violência obstétrica

No entanto, a violência contra a mulher também pode ser praticada como ação coletiva, é o caso, por exemplo, de políticas estatais de mutilação genital feminina ainda hoje praticada em alguns lugares. A ação coletiva de violência também pode ser praticada por organizações criminosas, como a rede de tráfico de mulheres para prostituição forçada.

O que é feminismo?

Correspondente Bancário...

Em vigor desde o dia 1º deste mês, a Resolução CMN nº 4.935/2021 dispõe sobre a contratação de correspondentes (sociedades, empresários, associações, prestadores de serviço notariais e de registro e empresas públicas) que atuam como prestadores de serviços às instituições financeiras e pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A prestação de serviços, de que trata essa resolução, pode se dar pessoalmente ou por meio eletrônico (sítio eletrônico na internet, aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede) e o correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, sendo que esta assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do correspondente contratado.

Cabe à instituição contratante garantir

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