Correspondente Bancário...

Em vigor desde o dia 1º deste mês, a Resolução CMN nº 4.935/2021 dispõe sobre a contratação de correspondentes (sociedades, empresários, associações, prestadores de serviço notariais e de registro e empresas públicas) que atuam como prestadores de serviços às instituições financeiras e pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A prestação de serviços, de que trata essa resolução, pode se dar pessoalmente ou por meio eletrônico (sítio eletrônico na internet, aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede) e o correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, sendo que esta assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do correspondente contratado.

Cabe à instituição contratante garantir

a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio do contratado, bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativas a essas transações.

E aqui vale o lembrete do que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018): controladores (contratantes) também podem ser corresponsabilizados por atos cometidos pelos operadores (contratados), como a falta de implementação de medidas de segurança da informação e boas práticas sobre governança em privacidade.

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