Sistema Financeiro Nacional

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é um conjunto de instituições e normas que regulam e controlam a circulação de recursos financeiros no Brasil, promovendo o desenvolvimento econômico do país. Ele é composto por diferentes entidades que desempenham papéis específicos na intermediação financeira, supervisionando e regulando as operações financeiras.

Estrutura do Sistema Financeiro Nacional

7 Dicas para empreender!...

7 Dicas para Começar a Empreender
14/10/2019

Hoje vamos te dar algumas dicas que todos os empreendedores deveriam implementar em suas vidas e em seus negócios.

Então, presta atenção!

Boleto x Fatura...

As diferenças entre boleto e fatura estão principalmente em seus usos e contextos financeiros. Aqui estão os principais pontos de distinção:

 Boleto Bancário

1. Definição: Um boleto bancário é um documento de cobrança que pode ser pago em qualquer banco ou casa lotérica até a data de vencimento.

2. Emissão: Geralmente, é emitido por empresas ou prestadores de serviços como forma de cobrança por produtos ou serviços prestados.

3. Pagamento: Pode ser pago em bancos, casas lotéricas, pela internet ou em aplicativos de bancos.

4. Flexibilidade: Após o vencimento, o pagamento pode acarretar multas e juros, mas geralmente ainda pode ser pago.

5. Usos Comuns: Utilizado amplamente em compras online, mensalidades escolares, serviços de assinatura, entre outros.

Fatura

Resumo sobre Execução de Alimentos...

A execução de alimentos é um procedimento jurídico utilizado para assegurar o cumprimento da obrigação alimentar, normalmente estabelecida em sentença judicial ou acordo homologado. Essa obrigação refere-se ao dever de prover sustento, que pode incluir alimentação, vestuário, educação, saúde e outros aspectos essenciais à vida do alimentando, geralmente menores de idade, mas podendo incluir cônjuges, ex-cônjuges e outros parentes.

Passos do Processo

1. Início da Execução: O credor, normalmente representado por um advogado, peticiona ao juiz solicitando a execução da dívida alimentar não paga. A petição deve incluir o título executivo (sentença ou acordo) e a comprovação da inadimplência.

2. Citação do Devedor: O devedor é citado para, no prazo de três dias, pagar a dívida, comprovar que já efetuou o pagamento ou apresentar justificativa plausível para a inadimplência.

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