Passos do Processo
1. Início da Execução: O credor, normalmente representado por um advogado, peticiona ao juiz solicitando a execução da dívida alimentar não paga. A petição deve incluir o título executivo (sentença ou acordo) e a comprovação da inadimplência.
2. Citação do Devedor: O devedor é citado para, no prazo de três dias, pagar a dívida, comprovar que já efetuou o pagamento ou apresentar justificativa plausível para a inadimplência.