Execução de Alimentos...

Execução de alimentos é o meio pelo qual pode ser cobrado o devedor de alimentos das parcelas que se encontrarem em atraso. O alimentando pode requerer judicialmente que o devedor pague. Para isso, é necessário que o alimentando possua um título executivo, judicial ou extrajudicial, que tenha o valor previsto.

Esse é um assunto frequente e bastante delicado dentro do Direito de Família e, assim como diversas outras matérias, passou por mudanças após o CPC/2015. Muitas das alterações da execução de alimentos no Novo CPC vieram com o intuito de proteger o alimentado, que na maioria das vezes é menor de idade.

Assim, neste artigo, destaco as principais alterações trazidas pelo Novo CPC em relação a execução de alimentos. Além disso, compartilho um modelo exclusivo para você.

O que é execução de alimentos?

Normalmente quando se fala em execução para alguém não tão familiarizado com o assunto, por vezes pode assustar. Isso porque se vê por outro sentido no termo. No entanto, a execução de alimentos é algo bem diferente.

Nas novas formas de família e com a possibilidade do divórcio, é comum ver pais (no sentido de genitores, tanto homem como mulher) não cumprirem com seu dever de contribuir com as despesas dos filhos. Dessa forma, é preciso propor uma ação no judiciário para que os valores dos alimentos sejam pagos. E assim é criada a execução de alimentos.

Quem é o exequente na execução de alimentos?

O exequente é o filho menor ou ex esposo (a) que tenha um título executivo de alimentos a seu favor e proponha ação de execução de alimentos quando o devedor não esteja cumprindo com a obrigação de pagamento corretamente, conforme determinado no título.

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Curatela x Tutela...

A tutela e a curatela são mecanismos de defesa e proteção de menores ou das pessoas que são consideradas como incapazes de praticar os atos da vida civil.

O instituto da tutela tem a finalidade de proteger os direitos e interesses dos filhos menores de 18 anos, no caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Nessas hipóteses, um tutor será nomeado para o menor e será o responsável pela sua educação, provisão, administração de bens, entre outras obrigações.

A curatela tem como objetivo proteção dos direitos e interesses de uma pessoa que já atingiu a maioridade, mas que por algum motivo, não tem capacidade jurídica para manifestar sua vontade, seja por algum tipo de enfermidade mental ou psicológica, por dependência química ou de álcool ou até mesmos os pródigos (pessoas que destoem seus patrimônios por não conseguirem controlar seus gastos).

Após a pessoa ser interditada (decisão judicial que declara a incapacidade), é nomeado um curador para cuidar de seus interesses e administrar seus bens.

O que é Interdição?...

Interdição: o que é, quando fazer e quais procedimentos necessários?

Reforça-se que a interdição tem como objetivo garantir os direitos e interesses do interditado (pessoa que será declarada incapaz).

A interdição é uma ação judicial cuja finalidade é declarar a incapacidade - total ou parcial - para os atos da vida civil de uma determinada pessoa. O Código Civil determina que todas as pessoas que nascem com vida são capazes. Porém, há situações que impossibilitam o exercício de certos atos da vida para algumas delas. Por isso, existe a ação de interdição.

A interdição tem como objetivo garantir os direitos e interesses do interditado (pessoa que será declarada incapaz). O interesse maior é PROTEGER a dignidade do próprio interditado.

O procedimento está previsto no Código Civil (artigos 1767 a 1778), no Código de Processo Civil (artigos 747 a 756), bem como, no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Quais pessoas que podem ser interditadas?

As pessoas que podem ser interditadas são aquelas que não possuem o discernimento necessário para atuarem sozinhas em questões sociais ou exprimirem as próprias vontades.

São: aquelas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais (dependentes de bebida alcoólica), os viciados em tóxico; os pródigos (que gastam excessivamente).

Para que seja determinada a interdição de alguém, faz-se necessária a perícia médica, por um profissional imparcial e de confiança do juízo.

Exemplo de doenças aptas a interdição

Exemplos de patologias aptas a interdição são a Esquizofrenia e o Alzheimer.


Fonte: Migalhas.com.br

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