O que é Interdição?...

Interdição: o que é, quando fazer e quais procedimentos necessários?

Reforça-se que a interdição tem como objetivo garantir os direitos e interesses do interditado (pessoa que será declarada incapaz).

A interdição é uma ação judicial cuja finalidade é declarar a incapacidade - total ou parcial - para os atos da vida civil de uma determinada pessoa. O Código Civil determina que todas as pessoas que nascem com vida são capazes. Porém, há situações que impossibilitam o exercício de certos atos da vida para algumas delas. Por isso, existe a ação de interdição.

A interdição tem como objetivo garantir os direitos e interesses do interditado (pessoa que será declarada incapaz). O interesse maior é PROTEGER a dignidade do próprio interditado.

O procedimento está previsto no Código Civil (artigos 1767 a 1778), no Código de Processo Civil (artigos 747 a 756), bem como, no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Quais pessoas que podem ser interditadas?

As pessoas que podem ser interditadas são aquelas que não possuem o discernimento necessário para atuarem sozinhas em questões sociais ou exprimirem as próprias vontades.

São: aquelas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais (dependentes de bebida alcoólica), os viciados em tóxico; os pródigos (que gastam excessivamente).

Para que seja determinada a interdição de alguém, faz-se necessária a perícia médica, por um profissional imparcial e de confiança do juízo.

Exemplo de doenças aptas a interdição

Exemplos de patologias aptas a interdição são a Esquizofrenia e o Alzheimer.


Fonte: Migalhas.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós!

Nosso Arquivo