Perguntas Frequentes - Prisão Civil
PRISÃO CIVIL
Curatela x Tutela...
A tutela e a curatela são mecanismos de defesa e proteção de menores ou das pessoas que são consideradas como incapazes de praticar os atos da vida civil.
O instituto da tutela tem a finalidade de proteger os direitos e interesses dos filhos menores de 18 anos, no caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Nessas hipóteses, um tutor será nomeado para o menor e será o responsável pela sua educação, provisão, administração de bens, entre outras obrigações.
A curatela tem como objetivo proteção dos direitos e interesses de uma pessoa que já atingiu a maioridade, mas que por algum motivo, não tem capacidade jurídica para manifestar sua vontade, seja por algum tipo de enfermidade mental ou psicológica, por dependência química ou de álcool ou até mesmos os pródigos (pessoas que destoem seus patrimônios por não conseguirem controlar seus gastos).
Após a pessoa ser interditada (decisão judicial que declara a incapacidade), é nomeado um curador para cuidar de seus interesses e administrar seus bens.
O instituto da tutela tem a finalidade de proteger os direitos e interesses dos filhos menores de 18 anos, no caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Nessas hipóteses, um tutor será nomeado para o menor e será o responsável pela sua educação, provisão, administração de bens, entre outras obrigações.
A curatela tem como objetivo proteção dos direitos e interesses de uma pessoa que já atingiu a maioridade, mas que por algum motivo, não tem capacidade jurídica para manifestar sua vontade, seja por algum tipo de enfermidade mental ou psicológica, por dependência química ou de álcool ou até mesmos os pródigos (pessoas que destoem seus patrimônios por não conseguirem controlar seus gastos).
Após a pessoa ser interditada (decisão judicial que declara a incapacidade), é nomeado um curador para cuidar de seus interesses e administrar seus bens.
O que é Interdição?...
Interdição: o que é, quando fazer e quais procedimentos necessários?
Reforça-se que a interdição tem como objetivo garantir os direitos e interesses do interditado (pessoa que será declarada incapaz).
A interdição é uma ação judicial cuja finalidade é declarar a incapacidade - total ou parcial - para os atos da vida civil de uma determinada pessoa. O Código Civil determina que todas as pessoas que nascem com vida são capazes. Porém, há situações que impossibilitam o exercício de certos atos da vida para algumas delas. Por isso, existe a ação de interdição.
A interdição tem como objetivo garantir os direitos e interesses do interditado (pessoa que será declarada incapaz). O interesse maior é PROTEGER a dignidade do próprio interditado.
O procedimento está previsto no Código Civil (artigos 1767 a 1778), no Código de Processo Civil (artigos 747 a 756), bem como, no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Quais pessoas que podem ser interditadas?
As pessoas que podem ser interditadas são aquelas que não possuem o discernimento necessário para atuarem sozinhas em questões sociais ou exprimirem as próprias vontades.
São: aquelas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais (dependentes de bebida alcoólica), os viciados em tóxico; os pródigos (que gastam excessivamente).
Para que seja determinada a interdição de alguém, faz-se necessária a perícia médica, por um profissional imparcial e de confiança do juízo.
Exemplo de doenças aptas a interdição
Reforça-se que a interdição tem como objetivo garantir os direitos e interesses do interditado (pessoa que será declarada incapaz).
A interdição é uma ação judicial cuja finalidade é declarar a incapacidade - total ou parcial - para os atos da vida civil de uma determinada pessoa. O Código Civil determina que todas as pessoas que nascem com vida são capazes. Porém, há situações que impossibilitam o exercício de certos atos da vida para algumas delas. Por isso, existe a ação de interdição.
A interdição tem como objetivo garantir os direitos e interesses do interditado (pessoa que será declarada incapaz). O interesse maior é PROTEGER a dignidade do próprio interditado.
O procedimento está previsto no Código Civil (artigos 1767 a 1778), no Código de Processo Civil (artigos 747 a 756), bem como, no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Quais pessoas que podem ser interditadas?
As pessoas que podem ser interditadas são aquelas que não possuem o discernimento necessário para atuarem sozinhas em questões sociais ou exprimirem as próprias vontades.
São: aquelas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais (dependentes de bebida alcoólica), os viciados em tóxico; os pródigos (que gastam excessivamente).
Para que seja determinada a interdição de alguém, faz-se necessária a perícia médica, por um profissional imparcial e de confiança do juízo.
Exemplo de doenças aptas a interdição
MEI: contrate um Assessor Contábil...
Explorando as vantagens e considerações a fazer antes de contratar um serviço de contabilidade para Microempreendedores Individuais.
Contratar um serviço de contabilidade para uma MEI (Microempreendedor Individual) pode valer a pena em muitas situações. Embora a contabilidade para MEIs seja relativamente simples em comparação com empresas maiores, ainda existem obrigações e regulamentações fiscais que devem ser cumpridas.
Aqui estão algumas razões pelas quais contratar um serviço de contabilidade para MEI pode ser vantajoso:
Conformidade fiscal:
Contratar um serviço de contabilidade para uma MEI (Microempreendedor Individual) pode valer a pena em muitas situações. Embora a contabilidade para MEIs seja relativamente simples em comparação com empresas maiores, ainda existem obrigações e regulamentações fiscais que devem ser cumpridas.
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