MEI: a importância de uma Assessoria Contábil...

As normas tributárias e fiscais brasileiras são extensas e complicadas até mesmo para as pequenas empresas, sendo fundamental o auxílio de um contador para o desenvolvimento empresarial. Porém, nem todos entendem a importância da contabilidade para o MEI.

QUAL A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA O MEI?



O número de Microempreendedores Individuais – MEIs no Brasil tem crescido exacerbadamente nos últimos anos. Uma das grandes vantagens desse modelo de negócio é o fato de estar plenamente legal perante o Governo enquanto paga poucos impostos.

Porém, é inviável que o empresário deixe de exercer suas atividades e dedique anos de estudos à ciência contábil. Sem o auxílio de um contador eles ficarão desamparados quanto às regras tributárias e arcarão com onerosas penalidades legais, que podem chegar a multas de 300% ou até paralisação das atividades.

COMO É FEITA A CONTABILIDADE NESSAS EMPRESAS?

A contabilidade inclui diversos serviços benéficos para a empresa. Pode-se listar entre eles:Abertura e encerramento da MEI;
Emissão de notas fiscais;
Sincroniza e verifica o DAS em dia;
Escrituração contábil;
Apuração do IRPF.

Apesar de os serviços contábeis serem comumente conhecidos como um serviço de contabilização e regularização dos tributos de uma empresa, suas funções vão muito além de simples contas.

Os contadores também elaboram demonstrações contábeis que exibem informações reais, transparentes e precisas sobre as contas da organização, permitindo que os gestores tomem as melhores decisões possíveis para o desenvolvimento do MEI.

COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO E QUAIS PONTOS DEVEM TER MAIS ATENÇÃO?

Para se enquadrar nessa categoria o empreendedor não deve ter participação em outra empresa, possuir no máximo um empregado e faturar até um máximo de R$ 81 mil anualmente.

O empreendedor deve comprovar seu faturamento pela Declaração Anual Simplificada do MEI – DASN-SIMEI no último dia de maio de cada ano.

O pagamento do DAS é feito até o dia 20 de cada mês. Os MEIs são isentos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, mas precisam declarar do IR Pessoa Física – IRPF se os rendimentos forem superiores à R$ 1.903,98. A Receita Federal considera isentos parte do faturamento anual de acordo com os seguintes percentuais:Indústria e comércio: 8%;
Transporte de passageiros: 16%;
Serviços: 32%.

Por exemplo, se um MEI de comércio faturou R$ 50 mil no ano, apenas 8% desse valor será isento do IRPF.

COMO O MEI DEVE FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Para fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é necessário separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física. A separação é necessária porque não há tributação sobre os lucros. Esta parcela é isenta de imposto de renda.

Para saber o que declarar no imposto de renda, basta seguir os seguintes passos:Calcule o lucro evidenciado: some todos rendimentos recebidos durante o ano para chegar na receita bruta total anual e subtraia as despesas do negócio (DAS, compra de mercadoria, folha de pagamento, entre outros).
Pegue a sua receita bruta total anual e multiplique pelo percentual correspondente ao tipo de atividade do seu negócio. Este valor deverá ser usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da Declaração do Imposto de Renda.

Para calcular a parcela tributável do lucro, ou seja, o valor que terá incidência de imposto de renda, pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta. Este valor deverá ser usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

O MEI estará obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda se os rendimentos tributáveis (parcela tributável do lucro) for superior a R$ 28.559,70. Se o rendimento estiver abaixo deste valor, o MEI não estará obrigado a declarar.

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