MEI declara IR?...
Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a declararem o Imposto de Renda como pessoa física e a entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que também é reconhecida como uma obrigação e responsabilidade deste empresário.
Alimentos Avoengos...
O que são Alimentos Avoengos?
Os alimentos avoengos são um tipo de pensão alimentícia paga pelos avós aos netos, no caso de os pais serem incapazes de fazê-lo, seja por insuficiência financeira, ausência ou mesmo falecimento.
O que é Assessoria Contábil?...
Você sabe que a contabilidade é parte fundamental de qualquer empresa e muito importante para a sua saúde financeira e conformidade com a lei, certo? No entanto, nem todo empresário gosta ou tem tempo de resolver esse tipo de demanda na correria do dia a dia. Daí que entra a questão da assessoria contábil.
Afinal, empreender não é fácil e as atividades contábeis demandam tempo e atenção, ainda que você tenha uma contabilidade de confiança.
Ter uma assessoria contábil é a solução ideal para esses empresários que, por qualquer motivo, preferem não dedicar o seu tempo a esse tipo de atividade. Com esse serviço, o contador cuida de tudo para que a empresa cumpra todas as suas obrigações e o empresário tenha todos os recursos necessários para uma boa gestão.
Quer entender melhor como isso funciona?
Afinal, empreender não é fácil e as atividades contábeis demandam tempo e atenção, ainda que você tenha uma contabilidade de confiança.
Ter uma assessoria contábil é a solução ideal para esses empresários que, por qualquer motivo, preferem não dedicar o seu tempo a esse tipo de atividade. Com esse serviço, o contador cuida de tudo para que a empresa cumpra todas as suas obrigações e o empresário tenha todos os recursos necessários para uma boa gestão.
Quer entender melhor como isso funciona?
Ação de Alimentos...
CABIMENTO
A ação de alimentos tem cabimento quando o autor, ou autores, necessitar (em) seja fixado judicialmente pensão alimentícia, com escopo de prover suas necessidades fundamentais, tais como: alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário, remédios etc.
Na maioria das vezes, os autores são crianças e mulheres em face, respectivamente, do genitor e ex-marido ou companheiro. Todavia, é conveniente registrar que a Lei de Alimentos não traz esta limitação, isto é, a ação pode ser intentada por qualquer pessoa, seja criança, idoso, mulher, homem, que precise da pensão alimentícia,1 em face de quem tem a obrigação de prestá-la, normalmente um parente próximo.
Observe-se, por fim, que a parte obrigada a prestar os alimentos pode tomar a iniciativa de oferecê-los, ajuizando ação em que declare seus rendimentos e requerendo a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, destinada à fixação da pensão alimentícia a que está obrigado (art. 24, Lei nº 5.478/68).
A ação de alimentos tem cabimento quando o autor, ou autores, necessitar (em) seja fixado judicialmente pensão alimentícia, com escopo de prover suas necessidades fundamentais, tais como: alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário, remédios etc.
Na maioria das vezes, os autores são crianças e mulheres em face, respectivamente, do genitor e ex-marido ou companheiro. Todavia, é conveniente registrar que a Lei de Alimentos não traz esta limitação, isto é, a ação pode ser intentada por qualquer pessoa, seja criança, idoso, mulher, homem, que precise da pensão alimentícia,1 em face de quem tem a obrigação de prestá-la, normalmente um parente próximo.
Observe-se, por fim, que a parte obrigada a prestar os alimentos pode tomar a iniciativa de oferecê-los, ajuizando ação em que declare seus rendimentos e requerendo a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, destinada à fixação da pensão alimentícia a que está obrigado (art. 24, Lei nº 5.478/68).
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