A ação de alimentos avoengos é um instituto do Direito de Família que permite aos netos demandarem alimentos diretamente dos avós, quando os pais não têm condições de prover a subsistência dos filhos. Esta medida é subsidiária, ou seja, só pode ser utilizada quando fica comprovada a impossibilidade dos pais de arcarem com a obrigação alimentar.
Fundamento JurídicoNo Brasil, a ação de alimentos avoengos tem base legal no artigo 1.696 do Código Civil, que estabelece que a obrigação de alimentar é recíproca entre ascendentes e descendentes. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça a necessidade de garantir a proteção integral dos menores.
RequisitosPara a propositura da ação de alimentos avoengos, é necessário demonstrar: