Paternidade socioafetiva...

A paternidade socioafetiva é uma forma de parentesco que se dá em decorrência do afeto e não por meio de laços sanguíneos. Através desse tipo de paternidade são formados núcleos familiares, gerando efeitos no âmbito jurídico.

Foi-se o tempo em que o único formato de família existente era o da família tradicional, aquele formado por pai, mãe e filhos biológicos. Com o advento da Constituição Federal de 1988 – CF/88, ampliou-se a aplicação da autonomia privada, inclusive, dentro das relações familiares.

O conceito de família que até então era extremamente taxativo e preconceituoso, passou a ter um conceito plural. Isso porque, o mencionado diploma, em seu artigo 226, elencou a família como base da sociedade, merecendo especial atenção do Estado.

A Constituição veio romper o preconceito legal, trazendo uma nova concepção de família, pois, além de prever a igualdade entre homem e mulher, ampliou o conceito de família, reconhecendo a união estável e as famílias monoparentais – formado por apenas um dos pais e os filhos.

Consagrou, ainda, a igualdade entre os filhos, independentemente de serem havidos ou não do casamento: por adoção ou por laços de afeto, como o caso da paternidade socioafetiva.

O que é paternidade socioafetiva?

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