Divórcio Consensual...

Descrição

O divórcio põe fim à sociedade e ao vínculo conjugal, extinguindo qualquer obrigação entre os cônjuges. 

O divórcio é consensual, quando as partes de comum acordo estabelecem as cláusulas do divórcio e requerem, apenas, sua homologação em juízo.
Pode ser direto ou indireto.
Veja artigos 1.580 e seguintes, do Código Civil.

Procedimento


O pedido de divórcio consensual deve ser feito por meio de advogado. Caso não tenha condições financeiras de contratar um advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado.


Artigos Interessantes:


Legislação:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós!

Nosso Arquivo