Execução de alimentos é o meio pelo qual pode ser cobrado o devedor de alimentos das parcelas que se encontrarem em atraso. O alimentando pode requerer judicialmente que o devedor pague. Para isso, é necessário que o alimentando possua um título executivo, judicial ou extrajudicial, que tenha o valor previsto.
Esse é um assunto frequente e bastante delicado dentro do Direito de Família e, assim como diversas outras matérias, passou por mudanças após o CPC/2015. Muitas das alterações da execução de alimentos no Novo CPC vieram com o intuito de proteger o alimentado, que na maioria das vezes é menor de idade.
Assim, neste artigo, destaco as principais alterações trazidas pelo CPC em relação a execução de alimentos.
O que é execução de alimentos?
Normalmente quando se fala em execução para alguém não tão familiarizado com o assunto, por vezes pode assustar. Isso porque se vê por outro sentido no termo. No entanto, a execução de alimentos é algo bem diferente.
Nas novas formas de família e com a possibilidade do divórcio, é comum ver pais não cumprirem com seu dever de contribuir com as despesas dos filhos. Dessa forma, é preciso propor uma ação no judiciário para que os valores dos alimentos sejam pagos. E assim é criada a execução de alimentos.
Quem é o exequente na execução de alimentos?
O exequente é o filho menor ou ex-esposo (a) que tenha um título executivo de alimentos a seu favor e proponha ação de execução de alimentos quando o devedor não esteja cumprindo com a obrigação de pagamento corretamente, conforme determinado no título.
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