Divórcio Consensual em 3 passos...

CABIMENTO

Ocorrerá quando o casal desejar pôr fim ao casamento. Não é necessária prévia separação judicial ou separação fática por certo tempo, como se diz, basta a vontade, o desejo dos requerentes. Será necessário que estejam de acordo com os termos do divórcio como guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de bens.

O direito de requerer o divórcio, sem previa separação judicial ou fática, encontra respaldo no art. 226 , §6º, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/2010.

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