Divórcio Consensual
1. Acordo Mútuo: o divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam em terminar o casamento e chegam a um acordo sobre todos os termos, incluindo a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros.
2. Processo mais Rápido e Simples: como não há disputa, o processo tende a ser mais rápido e menos burocrático, podendo ser realizado extrajudicialmente, em cartório, se não houver filhos menores ou incapazes.
3. Menos Custoso: geralmente, é menos caro, pois evita longas batalhas judiciais e, em muitos casos, ambos os cônjuges podem compartilhar o mesmo advogado.
4. Menos Conflituoso: a natureza colaborativa do divórcio consensual pode reduzir o estresse emocional e o impacto negativo, especialmente em relação aos filhos.
Divórcio Litigioso